*Por Roberto Ravagnani
Mais uma vez, deparo-me com a notícia de que a Prefeitura de Porto Velho está utilizando o trabalho voluntário de maneira equivocada, o que pode resultar em um grande prejuízo ao erário em futuras disputas trabalhistas.
A notícia: na última quarta-feira (26), a Prefeitura divulgou a homologação do resultado preliminar das inscrições para o processo seletivo destinado à contratação de serviços voluntários no âmbito do programa “Unidos pela Educação Inclusiva”, conforme previsto no Edital Nº 01/2025/Semed.
Ao analisar o edital, fica evidente a descaracterização do trabalho voluntário segundo a Lei nº 9.608/98 (Lei do Voluntariado). De acordo com essa legislação, o voluntariado não pode envolver pagamento de ajuda de custo ou qualquer tipo de indenização, exceto reembolsos para transporte e alimentação quando imprescindíveis para o desempenho das atividades.
No entanto, o Item 9.1 do edital contraria essa norma ao estabelecer uma carga horária fixa: os voluntários deverão prestar serviço diário de quatro horas, de segunda a sexta-feira, no turno da manhã (das 07h30 às 11h30) ou da tarde (das 13h30 às 17h30).
Além disso, o Item 9.2 prevê uma ajuda de custo diária de R$ 80,00 para despesas com alimentação e transporte. Fazendo uma conta simples: R$ 80,00 por dia útil equivale a R$ 1.600,00 mensais, pagos via depósito bancário em conta específica no Banco do Brasil, conforme disposto no Item 9.4 do mesmo edital.
Outros aspectos chamam atenção, como a expressiva quantidade de vagas oferecidas — mais de 1.500 — e a exigência de formação específica para algumas funções, que ainda preveem subordinação direta. Tais características reforçam a descaracterização do trabalho voluntário, transformando-o, na prática, em uma relação de emprego disfarçada.
No ano passado, já havia abordado editais semelhantes neste mesmo estado. Infelizmente, parece que o uso inadequado do voluntariado tornou-se recorrente por parte dos governantes. Se há disponibilidade financeira para pagar esses valores, por que não contratar profissionais? Por que não recorrer a uma assessoria técnica para estruturar corretamente o trabalho voluntário e evitar futuros passivos trabalhistas?
São perguntas que, ao que tudo indica, continuarão sem resposta. Enquanto isso, a prática persiste, sem que qualquer legislação seja efetiva para coibi-la. Triste constatar esse desserviço prestado pela gestão pública.
*Roberto Ravagnani – Construtor de “pontes”. Palestrante, jornalista (MTB 0084753/SP), radialista (DRT 22.201), Consultor, ESG, Voluntariado, Sustentabilidade.